TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.025064-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.025064-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : SAUIPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A

ADVOGADO : Marcos Mattioli e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO.

EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO.

1. São devidos honorários advocatícios quando acolhida eção de pré-eutividade, mesmo que não ocorra a extinção total da

eução, devendo a honorária ser arbitrada com base no valor eluído.

2. Em consonância com os precedentes da Turma e considerando que o valor da eução não é muito elevado (R$ 5.738,67 UFIR),

os honorários em favor da agravante devem ser fios no percentual de 10% sobre o valor eluído da eução.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.025064-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-025064-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025