TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032900-0/RS, Relator Des. Federal Dirceu De Almeida Soares , Julgado em 01/09/2008

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032900-0/RS

RELATOR : Des. Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MOVITEL TELECOMUNICACOES LTDA/ ME

ADVOGADO : Alicar Ibrahim

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ADEQUAÇÃO

DO VALOR DA CDA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.

Embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal tenha entendido inconstitucional a alteração da base de cálculo do PIS e da

COFINS, levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98 (Recursos Extraordinários nºs 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840), tal decisão não

possui efeito vinculante. Dessa forma, a autoridade administrativa estava adstrita aos termos da lei ao constituir o crédito tributário,

sendo certo que qualquer impugnação deve ficar a cargo da parte eutada no momento oportuno (eção de pré-eutividade ou

embargos). Logo, não poderia o Julgador monocrático determinar, de ofício, a adequação do valor da CDA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032900-0/RS, Relator Des. Federal Dirceu De Almeida Soares , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-032900-0-rs-relator-des-federal-dirceu-de-almeida-soares-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025