TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025641-4/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025641-4/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : J DOS SANTOS E FILHO LTDA/ ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.

-A jurisprudência desta Corte firmou-se, em consonância com o entendimento atual da 1ª e da 2ª Turmas do Superior Tribunal de

Justiça, no sentido de que a responsabilização pessoal do sócio-gerente, fulcrada na dicção do artigo 135, III, do Código Tributário

Nacional, só tem lugar se comprovado que o sócio agiu com esso de mandato ou infringência à lei ou estatuto. Assim, não há

falar em responsabilidade presumida ou objetiva do sócio-gerente, na hipótese do não-pagamento do tributo da pessoa jurídica.

-Quanto à dicção do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, o referido dispositivo legal teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário

desta Corte, em 28.06.2000, por ocasião do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento nº

1999.04.01.096481-9/SC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025641-4/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025641-4-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024