TRF4

TRF4, 00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004711-3/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004711-3/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

EXCIPIENTE : GINO AZZOLINI NETO

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz e outros

EXCEPTO : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

1. Nos termos do art. 305 do CPC, o prazo para a argüir a suspeição do Juízo conta-se do conhecimento do fato que se reputa

denotador de parcialidade. 2. Considerando o Eipiente que a suspeição decorreria do julgamento antecipado da lide, sem,

supostamente, haver sido oportunizada a produção de provas, conta-se da sentença o prazo para alegar a suspeição. 3. De outro lado,

ainda que se avançasse no mérito, não restou minimamente evidenciada a parcialidade do Juiz, porque decidir, fundamentadamente,

num ou noutro sentido, é ercício da atividade jurisdicional, não tendo o Eipiente apontado em que, além do fato de ter decidido

a lide antecipadamente, consistiria o interesse do Epto em ver a causa julgada em favor da União. 4. Eção não conhecida, por

intempestiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da eção de suspeição, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004711-3/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-excecao-de-suspeicao-no-2007-70-01-004711-3-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024