TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.037330-6/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/09/2008

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.037330-6/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : CITRAL TRANSPORTE E TURISMO S/A

ADVOGADO : Rafael Mallmann e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 185/197

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. O acórdão não incorreu em omissão, ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese

que esposar.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4. Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5. Embargos de declaração parcialmente providos, tão-somente para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.037330-6/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2003-04-01-037330-6-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024