TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003431-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003431-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AURA TEREZINHA VASSALLI RIGO

ADVOGADO : Ernani Dias de Moraes Junior e outros

EMENTA

REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA Nº 2 DO TRF/4ª REGIÃO.

É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios

concedidos depois da Lei nº 6.243, de 1977, e antes da vigência da Lei 8.213, de 1991, conforme dispõe a Súmula n.º 2 do TRF da 4ª

Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003431-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-71-99-003431-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025