TRF4

TRF4, 00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.11.000692-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.11.000692-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : JUDITE RODRIGUES ROSSI

ADVOGADO : Jose Eli de Oliveira e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL

EMENTA

AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO.

É devido o restabelecimento de auxílio-doença quando a perícia judicial conclui que se mantém a incapacidade temporária para o

trabalho que ensejou a concessão do benefício.

MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

Tem direito o segurado ao benefício, a partir do ajuizamento da demanda, quando a perícia não pôde estabelecer a data do início da

incapacidade para o trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão da sentença no tocante aos honorários periciais e dar parcial provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.11.000692-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-71-11-000692-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025