STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 362.890 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 362.890 –

MG (2001/0005786-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA

S/A – CREDIRO FINANCIAMENTO INVESTIMENTOS

ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MARIA INÊS DOS SANTOS NORONHA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO

MATERIAL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS.

1. Depreende-se das razões dos embargos que o ponto da controvérsia

está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado

encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com

a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento.

2. O Tribunal local não se manifestou, em momento algum, implícita

ou explicitamente, acerca dos artigos 10 e 165, ambos do Código

Tributário Nacional, dispositivos que baseiam o recurso. Ocorre então

a falta de prequestionamento dos artigos, o que impede a apreciação

do recurso.

3. Lembro que cabe às partes buscar a solução da lide em vez de

abarrotar o Judiciário com recursos desnecessários. A sociedade está

a espera da rápida, justa e eficiente prestação jurisdicional, muitas

vezes obstada pelo número de recursos protelatórios ou manifestamente

incabíveis.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 362.890 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-362-890-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024