STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.603 – SP (2007/0193437-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.603 – SP (2007/0193437-

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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : DOMIRA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA

TÉCNICA DE AUTOMÓVEIS LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE VENTURINI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARIA DA PENHA MILEO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

RESTITUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO

QUE ENTENDEU SER NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.

REFORMA. SÚMULA Nº 07/STJ.

I – A discussão acerca da desnecessidade de dilação probatória, por

estar presente direito líquido e certo, quando o Tribunal de origem

entendeu tratar-se de matéria comple a exigir perícia contábil, envolveria

o reeme de matéria fático-probatória, inviável no recurso

especial, por esbarrar no enunciado nº 7 da Sumula deste STJ. Precedentes:

AgRg no Ag nº 741.154/GO, Rel. Min. JOSÉ DELGADO,

DJ de 02/05/2006; REsp nº 677.724/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA,

DJ de 27/03/2006; AgRg no REsp nº 505.755/DF, Rel. Min. ARNALDO

ESTEVES LIMA, DJ de 24/04/2006 e AgRg no Ag nº

393.123/SP, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 03/11/2003.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.603 – SP (2007/0193437-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-977-603-sp-2007-0193437-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 20 out. 2026