STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.222 – MA (2007/0096323-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.222 – MA (2007/0096323-0)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO

PROCURADOR : ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : TAM LINHAS AÉREAS S/A

ADVOGADO : FERNANDO ANSELMO RODRIGUES E

OUTRO(S)

EMENTA

ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTE DE FATO.

REPASSE AO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. TARIFA.

FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO SUFICIENTE PARA MANTÊ-

LO. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO

DA SÚMULA N.º 283/STF, POR SUA VEZ NÃO ATACADA

NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N.º 182/STJ.

I – A decisão agravada deixou consignado constar do acórdão recorrido

fundamento suficiente para mantê-lo, não atacado no recurso

especial. A ausência de discussão sobre o tema deixou íntegro o

acórdão e ensejou a aplicação da Súmula n.º 288/STF. A incidência

de referido óbice sumular é razão bastante para a negativa de seguimento

do recurso especial. Todavia, no agravo regimental, a agravante

deixou de aludir ao fundamento e de procurar infirmá-lo, razão

pela qual se aplica a Súmula n.º 545/STJ: “É inadmissível o agravo

do art. 545 do CPC que dei de atacar os fundamentos da decisão

agravada”.

II – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.222 – MA (2007/0096323-0), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-949-222-ma-2007-0096323-0-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 01 out. 2026