STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.906 – SP (2007/0080522-, Relator , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.906 – SP (2007/0080522-

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RELATOR :

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : CERÂMICA SANTA GERTRUDES LTDA

E OUTRO

ADVOGADO : FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

PIS. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.

SÚMULA Nº 211/STJ.

I – Opostos embargos declaratórios para suprir a omissão e

ventilar matéria acerca da questão atinente à semestralidade do

PIS e tendo sido aqueles rejeitados, sem o eme pelo acórdão

recorrido, deveriam os agravantes ter interposto o recurso especial

por ofensa ao artigo 535, II, do CPC, ou seja, contra a omissão

verificada e não para discutir a matéria que se pretendia prequestionar.

Incide, na espécie, a Súmula n° 211/STJ.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma
do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE
ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Custas, como de lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.906 – SP (2007/0080522-, Relator , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-941-906-sp-2007-0080522-relator-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024