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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.616 – PR
(2007/0194157-5)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S/A
ADVOGADO : ANDRÉ DA COSTA RIBEIRO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. ADESÃO AO
REFIS. COMANDO GENÉRICO QUE NÃO INFIRMA A CONCLUSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.