STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.616 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.616 – PR

(2007/0194157-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S/A

ADVOGADO : ANDRÉ DA COSTA RIBEIRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. ADESÃO AO

REFIS. COMANDO GENÉRICO QUE NÃO INFIRMA A CONCLUSÃO

DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.616 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-616-pr-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024