STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.924 – RS (2007/0063395-0), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.924 – RS (2007/0063395-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : ORSEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA/

ADVOGADO : SHIRLEY HENN E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO

FISCAL. PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA

BACEN – JUD. QUESTÕES DE ORDEM FÁTICA ENFRENTADAS

PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.

INCIDÊNCIA.

1. Cuida-se de agravo regimental interposto por Orseg Serviços Especializados

Ltda. contra decisão que negou seguimento a recurso

especial tendo em vista a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O entendimento firmado pelo acórdão do TRF da 4ª Região no

sentido de admitir a penhora sobre ativos financeiros da empresa

agravante ao argumento de que: a) não foram encontrados veículos ou

imóveis em nome da empresa eutada; b) os bens ofertados à

garantia do juízo, mediante avaliação unilateral da agravante, nem

sequer cobriam o valor inicial do débito; c) o INSS recusou a nomeação

dos bens oferecidos, em face da inobservância da gradação

do art. 11 da Lei n. 6.830/80 e por serem de difícil e incerta alienação.

3. A revisão da posição assumida pelo acórdão atacado depende do

enfrentamento de questão fáticas que não podem ser eminadas no

âmbito do recurso especial em face da vedação sumular n. 7/STJ.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.924 – RS (2007/0063395-0), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-935-924-rs-2007-0063395-0-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026