STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 930.954 – DF (2007/0043169-, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 930.954 – DF (2007/0043169-

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R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

EMBARGANTE : MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-

RIOS E AGROPASTORIS LTDA

ADVOGADO : ROBERTO LOUZADA MELO E OUTRO(S)

EMBARGADO : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TERRACAP

ADVOGADO : CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

CONTRADIÇÃO.

1. Só há contradição em acórdão quando as premissas lançadas na

fundamentação apresentam-se em desacordo com a conclusão firmada

na sua parte dispositiva.

2. Inexistência desse tipo de vício no decisório embargado.

3. Alegações da embargante que perseguem, na essência, o rejulgamento

do recurso especial. Impossível.

4. Embargos de declaração conhecidos e não-providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração,
mas negar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
(Presidente) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 930.954 – DF (2007/0043169-, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-930-954-df-2007-0043169-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025