STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.666 – SC, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.666 – SC

( 2007/ 0151911- 9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : JOSÉ GERALDO REIS PFAU E OUTRO

ADVOGADO : CELSO GARCIA

EMENTA

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL

NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.666 – SC, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-923-666-sc-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024