STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.364 – SP, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.364 – SP

( 2007/ 0119921- 2)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)

AGRAVADO : LIQUIGÁS DO BRASIL S/A

ADVOGADO : PLÍNIO JOSÉ MARAFON E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE

INDICAÇÃO EXPRESSA, NO RECURSO ESPECIAL, DO ARTIGO

LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo

de instrumento, em face de ter ocorrido a falta de indicação expressa

do dispositivo legal apontado como violado.

2. O acórdão a quo asseverou que “as disposições do Decreto-lei nº

2.065/83, alterando o cálculo do Imposto sobre a Renda e do respectivo

adicional, foram veiculadas posteriormente ao ercício social

encerrado em 30.04.83, portanto, não gozam de legitimidade

para incidir no referido período de apuração. Na repetição de indébito,

os juros moratórios incidem tão-somente a partir do trânsito

em julgado da decisão”.

3. O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve

indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e a

alínea que autorizam sua admissão. Da mesma forma, cabe ao recorrente,

ainda, mencionar, com clareza, as normas que tenham sido

contrariadas ou cuja vigência tenha sido negada (AG nº 4719/SP,

REsp nº 4485/MG e REsp nº 6702/RS). Em assim não ocorrendo, ou

se dê de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível. Incidência

da Súmula nº 284/STF.

4. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.364 – SP, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-911-364-sp-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024