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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 904.886 – SP (2006/0259586-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 904.886 – SP (2006/0259586-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : GETOFLEX METZELER INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 904.886 – SP (2006/0259586-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-904-886-sp-2006-0259586-1-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024