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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.480 – SP
(2007/0131449-2)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MELO SALMAZO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : FÁBIO LUGARI COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.