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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.964 – RJ
(2007/0089642-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS – CEDAE
ADVOGADO : EDUARDO RODOLPHO M F DE CARVALHO
E OUTRO(S)
AGRAVADO : ATEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO : MICHELE VIEGAS MACHADO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE
TARIFA A TÍTULO DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.