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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 890.720 – SP (2006/0213644-
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R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : JOHN SAM KOUTRAS
ADVOGADO : CELSO LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E OUTRO(
S)
INTERES. : SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.