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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 799.564 – PE
(2005/0193875-6)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E
OUTRO(S)
EMBARGADO : RUY TREZENA PATU
ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E
OUTRO
EMBARGADO : ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : ALEXANDRE TADEU RABELO DE LEMOS
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda,
José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.
