TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037170-3/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037170-3/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : HERCULES CAMELO DE FARIA

ADVOGADO : Nelson Del Lito Sturmhoebel e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.

1. Os fundamentos do pedido são traçados na peça inicial. Qualquer alegação diversa trazida em apelo constitui inovação em sede

recursal, não devendo, pois, ser conhecida. 2. Esgotados os meios de localização da empresa eutada, possível sua citação por

edital. 3. Somente se admite o redirecionamento da eução ao sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando há

comprovação de que este agiu com esso de mandato ou infringência à lei ou estatuto, não decorrendo da simples inadimplência

no recolhimento de tributos. Contudo, o encerramento das atividades da empresa sem a liquidação por processo específico é indício

de dissipação dos bens por parte de seus administradores, cabendo aos sócios o ônus de comprovar que esses bens não foram

desviados, dilapidados ou aplicados no pagamento de credores, sem a observância das preferências legais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.037170-3/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2005-71-00-037170-3-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026