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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017668-4/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA – CREA/PR
ADVOGADO : Priscila Goncalves Gabasa Perez
APELADO : JORGE ANGELO RIBEIRO
ADVOGADO : Luis Adriano de Veiga Boabaid e outro
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRITÉRIOS DE AUTUAÇÃO.
Se a autuação baseou-se tão-somente em documentação apresentada pela empresa, a pedido do órgão fiscalizador e sem qualquer
fiscalização no local de trabalho por parte do CREA, não há como concluir-se que a atividade desempenhada obriga ao registro junto
ao Conselho Regional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.