TRF4

TRF4, 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032038-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032038-4/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : KAVO DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Ericson Meister Scorsim e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DO FAVOR DEBITORIS. ART. 620 DO

CPC. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 11 DA LEF.

1. O artigo 620 do CPC determina que a eução se faça da forma menos gravosa ao devedor. Com efeito, a penhora sendo

realizada em dinheiro acarreta menos prejuízo do que sobre bem imóvel. Precedente do STJ. Ademais, é de se observar, por se tratar

de eução fiscal, a ordem de preferência do art. 11 da LEF.

2. Não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, em razão de o crédito eqüendo não ser objeto de discussão em lide ordinária, na qual

a parte agravante saiu-se vitoriosa e com valores a receber. Assim, demonstra-se viável a penhora no rosto daqueles autos no limite

do valor perseguido na eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032038-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00042-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032038-4-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024