—————————————————————-
00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037429-0/RS
RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : ATILA MENTZ
ADVOGADO : Diego Galbinski e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NOMEAÇÃO À
PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
A penhora de título prescrito não tem nenhuma aptidão para satisfazer o crédito eqüendo, razão por que se afigura legítima a
recusa do credor, não havendo afronta ao artigo 620 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.