TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026238-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026238-4/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : OLMIRO CAVAZZOLA

ADVOGADO : Elisa Costa Galho Conti

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO CITRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE

VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE FÉRIAS INDENIZADAS. FORMA DE CÁLCULO DA EXECUÇÃO DO JULGADO.

1. Ainda que de forma sucinta, a sentença enfrentou todas as alegações da parte autora, não incorrendo em omissão capaz de gerar

nulidade.

2. O imposto de renda não incide sobre a verba recebida quando da rescisão do contrato de trabalho a título de férias não gozadas.

3. Porquanto se trata de imposto com fato gerador complexivo, a eução do julgado deve se pautar pelo método da declaração de

ajuste anual, assegurada a correção monetária desde a retenção indecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da União e negar provimento à apelação do contribuinte, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026238-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-71-00-026238-4-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026