TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027847-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027847-1/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : VILLANI COZINHA INDL/ LTDA/ e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CADIN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.522/2002.

A cobrança da contribuição previdenciária, recolhida do empregado e não repassada ao INSS não enseja a inclusão em

parcelamento, por expressa vedação legal.

Não suspensa a exigibilidade do crédito pelo parcelamento, é legítima a inscrição do nome do devedor no CADIN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027847-1/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027847-1-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024