TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005043-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005043-6/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : CIA/ MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA

ADVOGADO : Denilson da Rocha e Silva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. COMPENSAÇÃO.

A LEF impede que o contribuinte busque eximir-se do pagamento do crédito tributário eutado, alegando que também é credor do

Fisco. Isto não significa dizer que o contribuinte esteja impedido de alegar a existência de compensação já realizada, uma vez que a

compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário.

Havendo pedido de compensação pendente de decisão administrativa, formulado em 1998, não é legítima a propositura da eução

fiscal para haver justamente o crédito objeto da compensação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005043-6/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2007-70-99-005043-6-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024