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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.391 – SP
(2007/0181976-2)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : SUNNYVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO : LEINA NAGASSE E OUTRO(S)
AGRAVADO : NIVALDO COSME PEREIRA
ADVOGADO : MARCELO CORTONA RANIERI E OUTRO(
S)
EMENTA
Agravo no agravo de instrumento. Fundamentação deficiente. Prequestionamento.
– Inviável o recurso especial quando a fundamentação
deficiente não permitir a compreensão da natureza da controvérsia.
– Não se conhece do recurso especial quanto à matéria jurídica não
debatida no acórdão recorrido.
Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
