STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.391 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.391 – SP

(2007/0181976-2)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : SUNNYVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : LEINA NAGASSE E OUTRO(S)

AGRAVADO : NIVALDO COSME PEREIRA

ADVOGADO : MARCELO CORTONA RANIERI E OUTRO(

S)

EMENTA

Agravo no agravo de instrumento. Fundamentação deficiente. Prequestionamento.

– Inviável o recurso especial quando a fundamentação

deficiente não permitir a compreensão da natureza da controvérsia.

– Não se conhece do recurso especial quanto à matéria jurídica não

debatida no acórdão recorrido.

Recurso não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.391 – SP, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-936-391-sp-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026