STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.405 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.405 – DF

(2007/0107205-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : AIG – BRASIL INTERAMERICANA COMPANHIA

DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO : EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTRO(S)

AGRAVADO : TAURUS CORRETORA DE SEGUROS E

OUTROS

ADVOGADO : EDUARDO CAVALCANTE PINTO

E M E N T A

OFENSA AO ART. 535 – AUSÊNCIA – PERÍCIA. INDEFERIMENTO.

CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REEXAME

DE PROVA.

– Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os

embargos de declaração, o acórdão recorrido eminou todas as questões

pertinentes.

– Não há cerceamento de defesa quando o juiz, motivadamente, indefere

pedido de produção de novas provas porque considera suficiente

as já existentes nos autos.

– A pretensão de simples reeme de prova não enseja recurso especial.”

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.405 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-900-405-df-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025