STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 798.456 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 798.456 – SP

(2006/0155198-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DAS AUTO E MOTO ESCOLAS

DE BAURU E CENTRO DE FORMAÇÃO

DE CONDUTORES DE BAURU

ADVOGADO : FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES

E OUTROS

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO

E PEQUENAS EMPRESAS SEBRAE

ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ BRUZADIN FURTADO E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE

DA NATUREZA DA EMPRESA. ACÓRDÃO RECORRIDO.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA RESERVADA

AO STF.

1. É pacífico neste Tribunal o entendimento de que a Contribuição

para o SEBRAE (art. 8º, § 3º, da Lei 8.029/90) configura intervenção

no domínio econômico, e, por isso, é exigível de todos aqueles que se

sujeitam às Contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI,

independentemente do porte econômico (micro, pequena, média ou

grande empresa).

2. Fundamentando-se o acórdão do Tribunal a quo em enfoque eminentemente

constitucional descabe ao STJ eminar a questão, por ser

de competência elusiva do STF.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-
Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 798.456 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-798-456-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 13 jan. 2025