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00015 QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003065-0/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : INDS/ SIEGEL LTDA/
ADVOGADO : Estevao Ruchinski e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. MULTA ADMINISTRATIVA.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
1. Sendo os créditos eutados oriundos da aplicação de multa administrativa não acessória a tributos, a competência para julgar é
de uma das Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal Regional Federal.
2. Questão de ordem solvida para declinar da competência para uma das Turmas componentes da 2ª Seção desta Corte Regional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem no sentido de declinar da competência para uma das Turmas integrantes da 2ª
Seção desta Corte Regional, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.