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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026656-0/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : TRANSPORTADORA DINAMICA LTDA/
ADVOGADO : Eder Vieira Flores e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO JÁ JULGADO.
1. Segundo a egese que se extrai da Súmula nº 235 do STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado. Não bastasse isso, a competência da Vara de Euções Fiscais é funcional e, portanto, absoluta, não se cogitando do envio
da ação eutiva para outra Vara.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.