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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.036260-4/PR
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JOSE PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : Maria Cibeli Correa Ribeiro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO USADO IMPORTADO. TRATOR. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
1. A ausência de registro, junto aos órgãos competentes, de restrição à alienação ou a existência de pendência judicial acerca da
internação irregular de trator, configura à boa-fé do terceiro adquirente.
2. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
