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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.01.001290-9/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : THOMAS K L IND/ DE AUTO FALANTES LTDA/
ADVOGADO : Hamilton da Silva Santos e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. PROCEDIMENTO DE VALORAÇÃO
ADUANEIRA. IN SRF N.º 206/2002. SUSPEITA DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO.
1. As mercadorias importadas ficarão retidas pela fiscalização pelo prazo máximo de noventa dias, prorrogável por igual período, em
situações devidamente justificadas.
2. Suspeita de erro na classificação que não se confirma, não justifica a continuidade na retenção das mercadorias.
3. Apelação e Remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
