TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007306-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007306-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : ETORE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. OPTANTE PELO SIMPLES. ART. 5°, §

5°, LEI 9.317/96. IMPOSSIBILIDADE.

1. A prescrição do direito à utilização dos créditos presumidos de IPI é qüinqüenal, na forma do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

2. A Lei n° 9.317/96 veda a apropriação ou a transferência de créditos de IPI às empresas optantes pelo SIMPLES. Argüição de

Inconstitucionalidade na AMS nº 2001.70.09.000865-6/PR rejeitada.

3. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.007306-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-007306-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024