TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.71.00.001355-6/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.71.00.001355-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : ROSEMA TRANSPORTES ROSEMBERG LTDA/

ADVOGADO : Dennis Bariani Koch

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PERDIMENTO. SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. DL N.° 91.030/85, ART.

514, INCISO VI. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Não tendo partido da autoridade apontada como coatora a ordem que determinou o bloqueio das contas da impetrante, é de se

reconhecer a sua ilegitimidade passiva neste tocante.

2. A lavratura do auto de infração e a decretação do perdimento da mercadoria não decorreram apenas da constatação do

subfaturamento pela valoração aduaneira, visto que foi evidenciada falsidade, a partir do cotejo entre os elementos constantes na

fatura que acompanhou a declaração de importação e os elementos realmente condizentes às mercadorias, situação que, em

consonância com a sentença proferida no juízo a quo, por si só e enquanto não afastada, enseja a aplicação da pena de perdimento.

3. Para o afastamento da irregularidade constatada no procedimento administrativo, tratando-se de desfazimento da má-fé apurada

no contexto probatório administrativo, é necessário que se colham elementos bastantes e idôneos à desqualificação da condição

ostentada pela empresa

4. Em sede de mandado de segurança, não há como realizar instrução probatória, por ser incompatível com o rito do mandamus,

sendo que a violação a direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano, mediante prova pré-constituída (artigo 8º da Lei nº.

1.533/51), o que não ocorreu nos autos

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.71.00.001355-6/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-71-00-001355-6-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 27 set. 2026