TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029956-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029956-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : SOC/ EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA/ e outros

ADVOGADO : Igor Queiroz Favareto

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO

DOLOSA OU CULPOSA. CTN, ART. 135, III. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. NÃO JUNTOU CÓPIA DO

CONTRATO SOCIAL. REDIRECIONAMENTO.

1. Para que a eução seja redirecionada contra o sócio-gerente ou diretor, com fulcro no art. 135, III, do CTN, deve o eqüente

comprovar que o não-recolhimento do tributo resultou da atuação dolosa ou culposa destas pessoas, que, com o seu procedimento,

causaram violação à lei, contrato social ou estatutos. Além disto, a dissolução irregular da empresa, entendida como ato praticado

com infração à lei, na forma do art. 135, III, do CTN, autoriza, da mesma forma, o redirecionamento da eução aos sócios.

2. Outrossim, deve o eqüente demonstrar que o sócio ou administrador tenha efetivamente ercido as suas funções ao tempo do

surgimento da obrigação tributária, porquanto não pode ser responsabilizado por débitos anteriores ou posteriores ao seu ingresso ou

gestão na sociedade.

3. Em caso de não juntada aos autos da cópia do contrato social, se torna inviável a análise da possibilidade do redirecionamento do

feito eutivo aos sócios, porquanto não há como saber quem era o responsável tributário à época da formação dos débitos.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029956-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029956-5-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026