—————————————————————-
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.003275-6/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : ZENO BITTENCOURT SOUZA e outro
ADVOGADO : Silvia Bortoluzzi
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROPOSITURA. AUTOS PRINCIPAIS.
A presente eução foi promovida à época em que vigente o art. 589 do Código de Processo Civil. À luz do dispositivo legal
retromencionado, a eução definitiva deve ser processada nos próprios autos principais, sendo despiciendo o ajuizamento de nova
demanda, como pretendido pela parte eqüente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
