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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008880-6/RS
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
APELANTE : VANIA MARIA DORNELLES
ADVOGADO : Emanuel Hassen de Jesus e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL.
INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVOGAÇÃO.
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova
pericial.
2. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que a autora não está incapacitada para o trabalho, não é devido
qualquer dos benefícios postulados, restando revogada a antecipação de tutela anteriormente concedida.
3. Antecipação dos efeitos da tutela revogada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, revogar a antecipação dos efeitos da tutela e negar provimento à apelação da autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.