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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027578-0/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : NIVIO ANTONIO DALL AGNOL
ADVOGADO : Avelino Beltrame
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. PERÍCIA MÉDICA DA AUTARQUIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA. INCAPACIDADE
LABORAL DEMONSTRADA.
1. Para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, devem estar caracterizadas a qualidade
de segurado, a carência (quando for o caso) e a incapacidade para o trabalho.
2. Sabe-se que a perícia médica realizada pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, somente podendo ser
afastada se, no caso concreto, forem apresentadas provas robustas em sentido contrário.
3. Na hipótese dos autos, os documentos acostados ao feito dão conta da fragilidade do estado de saúde da parte autora, sendo
categórico quanto à sua incapacidade laboral, em decorrência da moléstia que persiste posteriormente ao cancelamento do benefício,
o que se mostra suficiente para determinar o recebimento, em caráter provisório, do benefício previdenciário ora tratado.
4. Presentes, portanto, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, este consubstanciado na
grande possibilidade de ser causado prejuízo à própria sobrevivência da parte autora, caso deva aguardar o desfecho da lide para o
recebimento dos recursos pleiteados, sabendo-se das limitações que possui para prover a sua manutenção, por motivo de moléstia
incapacitante.
5. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.