TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025643-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025643-8/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : RUBENS ZISMANN

ADVOGADO : Regina Howe

EMENTA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475-B, §1º. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DIÁRIA.

É indevida cominação de multa diária para cumprimento de obrigação do §1º do art. 475-B do Código de Processo Civil, não

havendo indício de que será descumprida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025643-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025643-8-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024