TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.057699-3/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.057699-3/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Luiz Cesar Silveira Boff

APELADO : JANDIR JOSE FERREIRA DOS PASSOS

ADVOGADO : Maria Silesia Pereira

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE

ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM.

POSSIBILIDADE ATÉ 28-05-98. LEI 9.711/98. REQUISITOS LEGAIS. CARÊNCIA E TEMPO DE SERVIÇO.

PREENCHIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum.

2. A conversão do tempo de serviço especial em comum é devida para o labor ercido tão-somente até 28-05-98, a teor do art. 28

da Lei n.º 9.711/98. Precedentes das Egrégias Quinta e Sexta Turmas do STJ.

3. Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de serviço proporcional

nos termos da Lei n.º 8.213/91, a contar do requerimento administrativo.

4. Presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.

5. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, antecipar os efeitos da tutela e dar parcial provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.057699-3/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-04-01-057699-3-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024