TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009561-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009561-6/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ELZA TEREZINHA MELO DA VEIGA

ADVOGADO : Josnei Engers e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PROCESSO DE CONHECIMENTO. BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE

APOSENTADORIA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA. ABRANGÊNCIA INTEGRAL. VERBA

HONORÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. METADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

1. Havendo o reconhecimento do pedido de aposentação na esfera administrativa em momento posterior ao ajuizamento da demanda

judicial, com a superveniente perda parcial do objeto sub judice, a base de cálculo dos honorários advocatícios, relativos ao processo

de conhecimento, abrange todo o montante devido no título eutivo judicial, sem qualquer desconto. Inteligência da Súmula 38

deste Tribunal.

2. Vencida a Autarquia Previdenciária na ação de embargos em que impugnou parcialmente o valor eqüendo, é devida verba

honorária em 5% sobre o montante discutido atualizado.

3. Às ações previdenciárias propostas perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, aplicam-se as Súmulas 02 do TARGS c/c 20

do TRF da 4ª Região, devendo as custas processuais a cargo do INSS serem pagas por metade.

4. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita concedido à parte-autora/eqüente no processo de conhecimento e de eução,

estende-se aos embargos respectivos. ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009561-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-71-99-009561-6-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025