TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009510-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009510-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ARLINDO AGATTI

ADVOGADO : Egon Hickmann

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO

COM PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

1. É possível a acumulação de aposentadoria rural por idade e pensão por morte, benefícios previdenciários que apresentam

pressupostos fáticos e fatos geradores diversos, porquanto inexiste vedação legal.

2. No caso de cônjuge, conforme o preceituado § 4º do art. 16 da LBPS/91, a dependência econômica é presumida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009510-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2007-71-99-009510-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025