TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000916-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000916-7/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

APELADO : TERESINHA FRANCISCA GOWACKI

ADVOGADO : Claudiomir Fonseca Vincensi e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE FRANCISCO BELTRÃO

EMENTA

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. AUSÊNCIA DO VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

A pensão previdenciária por morte não é devida quando ausente o vínculo de dependência econômica em relação ao segurado que

somente prestou auxílio financeiro à sua família.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000916-7/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-70-07-000916-7-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026