TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.000836-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.000836-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE ANTONIO DE SOUZA MACHADO

ADVOGADO : Fernanda Marder

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

EMENTA

AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.

É devido o auxílio-doença quando a perícia judicial conclui que há incapacidade para o trabalho habitual, mas é viável a reabilitação

em outra atividade.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre as prestações vencidas até data de prolação da sentença de procedência

(Súmula 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.000836-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-71-14-000836-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025