TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028471-9/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028471-9/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : ISOLDA APARECIDA MURAN

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE

DOCUMENTOS OBJETIVANDO O ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.

1. Segundo precedentes do egrégio STJ, para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, basta que a parte declare

que não tem condições de arcar com o ônus processual, ainda que o faça por meio de seu procurador regularmente constituído, pois

o próprio texto legal – art. 4º da Lei nº 1.060/50 – dispensa qualquer outro meio de prova ou formalidade.

2. Diante da recusa do INSS em exibir documentos do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário, bem como

em fornecer documento escrito sobre a negativa, é cabível o ajuizamento de ação de exibição de documentos para ter acesso ao

referido processo.

3. In casu, embora não tenha a parte autora comprovado ter requerido, na esfera administrativa, por mais de uma vez, a vista dos

autos do processo administrativo, não é razoável supor que movimente a máquina judiciária, inclusive com interposição de recursos

a este Tribunal, com o singelo propósito de acesso e obtenção de cópias de peças de processo administrativo, a não ser em condições

adversas. Dito de outro modo, a opção do autor por um caminho que lhe é mais gravoso (mais demorado, mais oneroso) para a

obtenção de uma medida simples está a indicar que o caminho mais fácil e direto lhe foi efetivamente negado. Além disso, as

mencionadas recusas (em propiciar a cópia do processo e em fornecer documento atestando a negativa) só poderiam ser provadas

por inquirição de testemunhas, por demais onerosa para as partes e para o Judiciário, considerando-se, repito, a singeleza da medida

pleiteada.

4. Agravo provido para determinar a expedição de ofício ao INSS requisitando a juntada, aos autos principais, de cópia integral do

processo administrativo de concessão do benefício do Agravante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028471-9/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028471-9-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025