TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.000233-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.000233-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : MODESTO CARLOS PRETZEL DUARTE

ADVOGADO : Miriam Winter e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO NÃO ANALISADO PELA TURMA. RETORNO DOS

AUTOS.

In casu, a Turma, por maioria, afastou a preliminar, deindo o Desembargador-vencido de apreciar o mérito do agravo.

Os autos devem retornar à Turma para coleta do voto de mérito no agravo do Desembargador-Vogal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de ofício, determinar o retorno do autos à Turma para coleta do voto de mérito no agravo da
Desembargadora-Vogal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.000233-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-000233-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026