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00014 QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.017473-2/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AUTOR : MIDIAN SANTANA DA ROCHA
ADVOGADO : Fabiana Medeiros da Silva e outro
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DO JEF. ADMISSIBILIDADE E PROCESSAMENTO.
COMPETÊNCIA.
Tratando-se de rescisória que ataca sentença proferida por juiz federal investido de jurisdição do Juizado Especial, a competência
para o eme de seu cabimento e eventual processamento é atribuída à respectiva Turma Recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, solver a questão de ordem formulada para declinar, de ofício, da competência em favor a Turma Recursal da
Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2007.
